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CONTRATO EMPRESARIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A BENEFÍCIOS EM SAÚDE DIM+
Instrumento celebrado entre a EASY DOCTOR e a empresa contratante para disponibilização do benefício previsto na Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Qualificação da contratante
| Razão social | ______________________________ |
| CNPJ | ____________________ |
| Endereço | ______________________________ |
| Município / UF | ____________________ |
| Representante legal | ____________________________ |
| CPF do representante | ________________ |
| E-mail para notificações | ____________________________ |
| Telefone | ________________ |
| Nº de empregados na adesão | __________ |
Cláusula quinta — dos beneficiários
5.1. São beneficiários titulares TODOS os empregados da CONTRATANTE abrangidos pela CCT, sendo a adesão automática, independentemente de manifestação individual do empregado.
5.3. Não há limite de dependentes por beneficiário titular. Todo dependente que atenda ao item 5.2 poderá ser incluído, independentemente da quantidade já vinculada ao mesmo titular, observado o custeio do item 8.5.
5.4. Equivalência de benefícios. O dependente faz jus exatamente aos mesmos serviços, condições, limites de atendimento, percentuais de desconto e abrangência territorial assegurados ao titular, sem qualquer distinção, carência adicional ou restrição decorrente da sua condição de dependente.
Cláusula sexta — dos serviços
6.2. Limite do acesso sem custo adicional. Clínico geral e pronto atendimento, presencial ou por telemedicina, são limitados a 2 (duas) consultas por mês, por beneficiário, somadas as duas modalidades e não cumulativas entre competências.
6.6. Piso de serviços. A alteração da rede credenciada e a atualização do Regulamento não poderão suprimir esses serviços nem reduzir esse limite enquanto vigente o Contrato.
Cláusula oitava — do custeio
8.1. O benefício terá custo mensal de R$ 45,90 por empregado, custeado integralmente pela CONTRATANTE.
8.2. É VEDADA qualquer participação, desconto, cobrança ou repasse do custo aos empregados, seja a que título for, na forma do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Sexta da CCT.
8.5. Custeio dos dependentes. A inclusão de dependentes é facultativa, não integra a obrigação convencional da CCT e terá custo mensal adicional de R$ 39,90 por dependente, sem limite de quantidade, suportado pelo próprio empregado titular.
8.6. Autorização de desconto. A CONTRATANTE obriga-se a colher do empregado titular, previamente a cada inclusão, autorização expressa e por escrito para o desconto em folha, mantendo-a documentada.
Cláusula décima — do faturamento
10.2. A CONTRATADA disponibilizará o demonstrativo e a cobrança até o dia 5 de cada mês, com vencimento no dia 10 do mês subsequente.
As demais cláusulas — contratação direta, natureza e exclusões do benefício, publicidade, responsabilidade técnica e médica, movimentação cadastral, inadimplemento, natureza não salarial, proteção de dados, sigilo clínico, vigência, rescisão, indenização e foro — constam do documento completo em PDF ao final.